quarta-feira, 10 de março de 2010

A LEI E A DEMOCRACIA - Abrahão Pedro - Ilha Comprida

A LEI E A DEMOCRACIA

Vivemos um regime democrático que, pela própria definição de democracia, é um sistema de governo que privilegia a soberania do povo.
Mais explicitamente, nossa democracia é definida como indireta porque o povo soberano elege seus representantes para que, por ele, tomem as decisões de governo.

O governo democrático prima pela liberdade; a liberdade de expressão, a liberdade de ação, a liberdade de culto e todos os demais tipos de liberdade sem, entretanto, ferir ou prejudicar o direito de outrem.

Este limite, que define exatamente onde termina o direito de um e começa o do outro é dado pelo instrumento fundamental da democracia, qual seja, A LEI.

Todo indivíduo que vive sob uma democracia tem a mais absoluta liberdade de ação e de pensamento, enquanto não infringir A LEI. A LEI, que dentro da democracia é feita pelo povo soberano, diretamente nas democracias diretas ou por seus representantes nas democracias indiretas, como a nossa.

O fundamento mor da democracia é o respeito e a obediência À LEI, por absolutamente todas as pessoas, inclusive e principalmente as autoridades constituídas.

Tais autoridades devem ter sempre em mente que não são patrões do povo, muito ao contrário, são funcionários do povo e como tal devem se posicionar, agindo com o mais absoluto respeito e reverência àquele que lhe paga, o povo soberano.

É comum as autoridades se colocarem acima das leis e agirem ao arrepio delas, justificando a ação como sendo para o benefício do povo.

Esta prática é muito perigosa para a democracia porque traz consequências funestas visto que ficam de lado os limites que, pela própria natureza do ser humano, vão aumentando, aumentando até que a autoridade perca a noção do que faz, sempre justificando pelo benefício do povo, entretanto completamente cega ao mal que está causando.

A este tipo de ação é dado o nome de TIRANIA e a seu agente o de TIRANO.

Assim age Hugo Chaves, assim agiu Fidel Castro, assim agiu Hittler, assim agiu Mussolini, assim agiu Saddam Hussein e tantos outros, cujo fim todos conhecem amplamente.

Quando a autoridade constituída age de acordo com A LEI, não pode ser contestada, não pode ser condenada pela consequência de suas ações, entretanto, quando age em desacordo com ela, ainda que sob o argumento de beneficiar o povo, deixa de ter o amparo DA LEI pode ser acusada inclusive porque o entendimento das pessoas pode não ser de benefício. Ao agir fora da LEI, a autoridade assume o risco de ter suas ações contestadas e sua autoridade questionada.

Nada justifica a desobediência legal por quem quer que seja, ainda que para socorrer uma pessoa.
Se aceitarmos uma justificativa para tal ação então, quando virmos alguém que necessita de socorro, passamos a ter o direito de entrar na casa de outrem , subtrair as suas coisas para entregar ao necessitado.
Quando se entende necessário ajudar alguém, deve-se fazê-lo às custas de seus próprios recursos e não dos recursos de outrem, mormente dos sagrados recursos públicos.

Robinhood comete crime mesmo quando subtrai dos ricos para entregar aos pobres !!!

As autoridades constituídas, ao socorrerem pessoas com recursos públicos, de forma não permitida pela LEI, correm o risco de sofrer a gravíssima acusação de auferir dividendos políticos com a atitude.

Assim, é fundamental para a saúde da democracia e para a tranqüilidade e bem estar do povo soberano, que todos respeitem A LEI, povo e autoridades constituídas, trabalhando para alterá-la pelos meios legais e pré-definidos, quando a entenderem inadequadas.

Abrahão Pedro
Por profissão é Engenheiro Civil e Corretor de Imóveis.
Por paixão e por compromisso é amante da filosofia e da teologia e pregador da palavra do Grande Mestre Jesus Cristo.
abrahaopedro@gmail.com


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